Inventário, antecipação de herança, herança, doação. Tudo isso é um grande enigma que os brasileiros, principalmente por saber que essa hora (da morte) sempre chega e temem que venha com muitos atritos e injustiças na família.
De forma que, os desejos do ente falecido, quando não formalizados, têm dificuldade para serem respeitados causando desentendimentos e brigas entre os familiares.
Como evitar isso? Uma das possibilidades legais para evitar o desentendimento familiar nestes casos é: a antecipação de herança.
Quer dizer, você fazer a partilha em vida!
Há também limites para esta divisão, pois existem regras na lei que devem ser obedecidas. Porém, também existem as famosas brechas, com possibilidades de divisão diferente do“comum”.
Para tudo existe um limite e aqui não seria diferente, se você quer doar mais para um filho do que pra outro, a lei te possibilita deixar 50% do que você tiver pra quem você quiser. Isso se chama: parte disponível.
E os outros 50%? Bom, a outra metade vai ter que ter sido doada de acordo com a divisão da lei!
Por isso a escolha de uma boa advogada de família e sucessões é importante, pois ela irá escutá-lo, analisar quais cláusulas serão adaptáveis e úteis, elaborando uma estratégia para realizar suas vontades. Claro, sempre de acordo com a lei.