Por que fazer contrato de casamento (Pacto Antenupcial)?

contrato de casamento

PORQUE TODO CASAMENTO ACABA! Ou pelo divórcio ou pela morte, o que acontecer primeiro! E pra organizar/planejar a vida do casal, existe o PLANEJAMENTO MATRIMONIAL que é realizado através do pacto antenupcial (contrato de casamento).

Nesse contrato/pacto, existem diversas cláusulas que você pode inserir, entre elas estão:

  • A escolha do regime de bens;
  • Divisão dos serviços domésticos;
  • Indenização pelo fim do casamento ou traições;
  • Pensão alimentícia;
  • A não partilha (divisão) de imóveis ou objetos adquiridos antes ou durante o casamento;

Essas são ALGUMAS das cláusulas que podem ser colocadas no pacto antenupcial.    

Mas tudo isso não traria uma certa desconfiança entre os noivos?

A conversa franca e aberta é o primeiro passo para evitar atritos e validar o compromisso do casal em preservar a saúde da relação, pautada na transparência e honestidade.

Então, qual é o primeiro passo pra quem decide casar?

Procurar um (a) advogado (a) familiarista para entender tudo que envolve esse contrato de casamento!

Digamos que o contrato de casamento (pacto antenupcial) é o contrato mais importante e especial no direito de família. Sabe por quê? Porque ele quem rege as regras antes, durante e após o casamento!

Não é um assunto muito comum porque ainda existe o entrave cultural sobre a conversa franca e aberta sobre: objetivos, finanças, filhos…

Na verdade, quando o casal ultrapassa esse entrave, esse receio de falar sobre o contrato de casamento, pode-se observar que é uma verdadeira prova de amor. Não só planejar o futuro, mas planejar o futuro JUNTOS e em comum acordo!

É comum observarmos um certo receio dos casais em abordarem o assunto, como se o planejamento matrimonial tivesse o intuito de insinuar um temor com o fim da relação. Por isso, a escolha de uma boa advogada de família é importante, pois ela irá escutar o casal, analisar quais cláusulas serão adaptáveis e úteis para o contrato, elaborando uma estratégia para realizar suas vontades no tocante às grandes decisões do relacionamento (como por exemplo, a aquisição de patrimônio). Claro, sempre de acordo com a lei.

Saiba mais sobre PLANEJAMENTO MATRIMONIAL.

Ainda com dúvida?

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