Inventário

O inventário nada mais é do que a regularização da transmissão dos bens (casa, terreno, apartamento, dinheiro, investimento) da pessoa que faleceu para os seus herdeiros.

Neste procedimento é feito uma apuração de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido ou falecida. E, após esse levantamento, é descontado o valor das dívidas (cartão, financiamento, contratos) para verificar o montante a ser repassado aos herdeiros.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial (por ação judicial) ou extrajudicial (no cartório). Mas, para ser realizada no cartório, precisa cumprir alguns requisitos, tais como: não ter incapazes (menores de idade, curatelados), não ter testamento e todos os herdeiros estarem de acordo.

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O inventário nada mais é do que a regularização da transmissão dos bens (casa, terreno, apartamento, dinheiro, investimento) da pessoa que faleceu para os seus herdeiros.

Neste procedimento é feito uma apuração de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido ou falecida. E, após esse levantamento, é descontado o valor das dívidas (cartão, financiamento, contratos) para verificar o montante a ser repassado aos herdeiros.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial (por ação judicial) ou extrajudicial (no cartório). Mas, para ser realizada no cartório, precisa cumprir alguns requisitos, tais como: não ter incapazes (menores de idade, curatelados), não ter testamento e todos os herdeiros estarem de acordo.

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